Rua da Fé

sábado, outubro 14, 2006

Uma no cravo...

Um dos objectivos do Governo Sócrates é reduzir o número de efectivos da Administração Pública em 75 mil funcionários até 2009. Com a reestruturação dos serviços e para que não existam funcionários públicos inactivos ou subaproveitados em serviços onde não são necessários, esta prevista para o final deste ano entrar em vigor a nova Lei da Mobilidade, instrumento fundamental para atingir aquele fim.

Num interessante artigo sobre a Lei da Mobilidade, com chamada à 1ª página, o Semanário Económico noticía que o Grupo parlamentar do PS propôs uma alteração à Lei que permita a um funcionário público colocado na bolsa de excedentes poder optar pela antecipação de reforma sem qualquer penalização, desde que reúna determinados requisitos de idade, tempo de serviço e de permanência na situação de mobilidade especial (SME).

Esta alteração, a ser aceite, introduz uma excepção que é má por duas razões:
1ª) porque é contrária ao discurso e à acção do Governo, empenhado em reduzir o peso do Estado e da despesa pública (ex. o PRACE, a reforma do regime de aposentações, o Relatório da Comissão de Revisão do Sistema de Carreiras e Remunerações da Função Pública);
2ª) porque é duplamente injusta:
a) para com os funcionários que ficarão nos serviços, que sabem que o que lhes espera: mais anos de trabalho e uma reforma inferior à actual;
b) para com os que, estando na mesma situação de mobilidade especial (leia-se supranumerários, quadro de excedentes), não preenchem as condições exigidas para a aposentação antecipada.
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É caso para dizer que, para alguns, mais vale ir para os excedentes.